Communauté genevoise d’action syndicale

Organisation faitière regroupant l’ensemble des syndicats de la République et canton de Genève

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Solidarité avec la lutte du Mouvement des sans terre

mardi 1er juillet 2008 par Claude REYMOND

La direction du MST a fait parvenir à l’ensemble des personnes qui soutiennent le mouvement des paysans sans terre au Brésil, à l’échelle internationale, un communiqué demandant qu’elles envoient un message à la gouverneure de l’Etat de Rio Grande do Sul, Yeda Crusius, ainsi qu’au ministère public du même état, afin que soit freinée la campagne de criminalisation du mouvement des paysans sans terre.

Les deux adresses auxquelles envoyer des messages sont les suivants :

- Gouverneure de l’Etat : governadora@gg.rs.gov.br

- Procureur général Docteur Mauro Renner : pgj@mp.rs.gov.br

Selon l’avocat du MST dans l’Etat de Rio Grande do Sul (Porto Alegre), Leandro Scalabrin, des dirigeants du MST sont de manière systématique accusés « de pratiques criminelles contre la sécurité nationale. »

Selon le texte envoyé aux autorités concerné par Leandro Scalabrin, en date du 24 juin 2008, la campagne de criminalisation du MST a commencé dès mai 2006. Elle a été lancée à l’instigation de grands propriétaires fonciers, membres du puissant syndicat de propriétaires : FARSUL.

Cette campagne a reçu l’appui de hauts officiers de l’armée, puis a été relayée, dès septembre 2007, par les autorités gouvernementales de l’Etat.

L’enjeu est clair : briser le mouvement d’occupation de terres, dans une région où l’agrobuisness est puissant et présenter l’ensemble des actions du mouvement social non pas comme des formes légitimes de revendication de droits traduisant le besoin d’accès à la terre, mais comme des délits, des crimes. Cette criminalisation valide, par ailleurs, les méthodes utilisées par les forces répressives à l’encontre des membres et des dirigeant·e·s du MST.

La volonté de criminalisation du MST, du point de vue juridique, devrait aboutir à déclarer son illégalité et donc l’impossibilité qu’il puisse négocier avec le pouvoir politique.

Si cette initiative aboutissait, y compris à l’échelle d’un Etat, un coup très dur serait porté à la démocratie. Le MST a été l’une des forces sociales les plus importantes pour l’inscription de droits démocratiques élémentaires dans le régime post-dictatorial.

Briser la colonne vertébrale de ce mouvement revient à porter atteinte aux droits démocratiques, aux droits conquis par l’ensemble des salarié·e·s et des masses laborieuses au Brésil, cela au travers de luttes vives, le plus souvent réprimées. Ce sont ces droits qui sont remis en cause, alors que le gouvernement fédéral est présidé par l’ancien dirigeants du PT (Parti des travailleurs) : Lula.

A vos mails !

Rédaction A l’Encontre
ASSINE MANIFESTO CONTRA A CRIMINALIZAÇÃO DO MST

Esta luta é de todos e todas !
EM DEFESA DA DEMOCRACIA
EM DEFESA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
 
Ilustríssima Senhora Yeda Crusius
M.D.Governadora do Estado do Rio Grande do Sul
governadora@gg.rs.gov.br
 
C/Cópia Procurador Geral da Justiça Dr. Mauro Renner
pgj@mp.rs.gov.br
 
Nós abaixo-assinados, vimos à presença de Vossa Excelência manifestar nosso mais vêemente repúdio à iniciativa do Estado Maior da Brigada Militar do RS - PM 2, à iniciativa do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e à iniciativa do Ministério Público Federal, pelos motivos a seguir indicados.
 
No dia 20 de setembro de 2007 o então Subcomandante Geral da BM Cel. QOEM, Paulo Roberto Mendes Rodrigues, encaminhou o relatório n. 1124-100-PM2-2007 cuja elaboração havia sido por ele determinada, ao comandante geral da BM, onde emite parecer sugerindo sejam tomadas todas as medidas possíveis para impedir que as três colunas do MST que rumavam ao Município de Coqueiros do Sul, fossem impedidas de se encontrar.
 
No relatório houve uma investigação secreta sobre o MST, seus líderes, número de integrantes e atuação no RS. O relatório foi remetido ao Ministério Público do Estado do RS e ao Ministério Público Federal. O relatório da força militar do RS caracteriza o MST e a Via Campesina como movimentos que deixaram de realizar atos típicos de reivindicação social mas sim atos típicos e orquestrados de ações criminosas.
 
Na conclusão do relatório é condenada a “corrente que defende a idéia de que as ações praticadas pelos movimentos sociais não deveriam ser consideradas crimes, mas sim uma forma legítima de manifestação”. As investigações também foram dirigidas sobre a atuação de deputados estaduais, prefeitos, integrantes do INCRA e supostos estrangeiros.
 
Em função desta ação da Brigada Militar, o MPE ingressou com ACP impedindo as colunas do MST de entrarem nos quatro municípios da comarca de Carazinho no RS, e foram ingressadas com várias ações para retirar as crianças das famílias que marchavam.
 
As iniciativas da Brigada Militar não ocorriam no Brasil deste o término da ditadura militar brasileira e são atentatórias a Constituição Federal de 1988 que proibiu as policias militares de atuarem na investigação de infrações penais e de movimentos sociais ou partidos políticos.
 
O art. 144 da Constituição Federal estabelece que às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública. A Brigada Militar invadiu a competência da Policial Civil e da Polícia Federal.
 
No dia 3/12/07 o Conselho Superior do Ministério Público aprovou o relatório elaborado pelo promotor Gilberto Thums (processo nº 16315-09-00/07-9), referente ao procedimento administrativo instaurado pela Portaria 01/2007. O grupo de investigadores tinha por objetivo fazer um levantamento das informações sobre o MST.
 
O relatório final do grupo de investigadores merece repulsa de toda a sociedade. Uma das decisões tomadas pelo Ministério Público foi no “ (...) sentido de designar uma equipe de Promotores de Justiça para promover ação civil pública com vistas à dissolução do MST e declaração de sua ilegalidade (...)”
 
Como não bastasse a tentativa de declarar o MST ilegal, o Ministério Público decidiu “(...) pela intervenção nas escolas do MST a fim de tomar todas as medidas que serão necessárias para a readequação à legalidade, tanto no aspecto pedagógico quanto na estrutura de influência externa do MST.”
 
A decisão do Ministério Público ofende o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, especialmente o artigo 22, nº 1. Este pacto foi reconhecido pelo Governo brasileiro através do Decreto nº 592, de 6 de julho de 1992.
 
A decisão também ofende a Constituição Federal. O artigo 5º, inciso XVII, diz que “é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.” No dia 11 de março de 2008, o Ministério Público Federal denunciou oito supostos integrantes do MST por “integrarem agrupamentos que tinham por objetivo a mudança do Estado de Direito, a ordem vigente no Brasil, praticarem crimes por inconformismo político”, delitos capitulados na Lei de Segurança Nacional da finada ditadura brasileira, referindo na sua denúncia que os acampamentos do MST constituem “Estado paralelo” e que os atos contra a segurança nacional estariam sendo apoiados por organizações estrangeiras como a Via Campesina, as FARC – Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia, além de estrangeiros que seriam responsáveis pelo treinamento militar.
 
As teses constantes na denúncia foram formuladas pelo proprietário da Fazenda Guerra, integrante da FARSUL em 2005, e ratificadas pelo Coronel da Brigada Militar Valdir Cerutti Reis, que participou da ditadura militar brasileira, tendo inclusive, atuado como infiltrado por dois anos no acampamento Natalino, sob o codinome de Toninho, onde tentava convencer acampados a abandonar o movimento e aceitar os lotes de terra oferecidos em Lucas do Rio Verde, no Mato Grosso, pela ditadura militar.
 
A ação do MPF foi impetrada contrariamente as conclusões do inquérito penal da Polícia Federal que investigou o MST durante todo o ano de 2007, e concluiu inexistirem vínculos do movimento com as FARC, presença de estrangeiros realizando treinamento de guerrilha nos acampamentos e inexistir a pratica de crimes contra a segurança nacional.
 
O MST vem se notabilizando como um dos movimentos sociais mais importantes da nossa história, justamente pela sua opção de luta utilizando a não-violência. Portanto, receba nosso mais veemente repúdio pela decisão tomada no Conselho Superior do Ministério Público, pelo seu Estado Maior da Brigada Militar e pela decisão do Ministério Público Federal. Declaramos nosso apoio à luta do MST.